1765/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Silva Freitas
Processo: 1765/2000
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Notificação do requerido, Recurso, Princípio do contraditório
Sumário
Ainda que o requerido não tenha sido notificado da decisão que se pronunciou pela improcedência do procedimento cautelar instaurado, deve o mesmo ser notificado dessa decisão e das alegações apresentadas pelo recorrente, a fim de exercer, querendo, o seu direito de resposta, de harmonia com o conteúdo essencial do princípio do contraditório, aplicando-se a essa notificação o preceituado quanto à citação, ou seja, devendo o requerido ser citado para os termos do recurso.
Texto
N