000172 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 000172
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Suspensão do despedimento, Comissão de trabalhadores
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024858
Nr Documento: SJ198101090001724
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/165213d7b146e677802568fc003ad8c2
Sumário
A suspensão do despedimento ao abrigo do disposto no artigo 11 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 48/77, de 11 de Julho, só pode ser requerida e, consequentemente, admitida nos casos em que existe comissão de trabalhadores que haja emitido decisão fundamentada desfavorável ao despedimento; ou, fora desses casos, naqueles que a própria lei não permite a existência de tal comissão.