3110/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Tomás Barateiro
Processo: 3110/2000
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC1352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/bc6011f7005aae0380256a54003c76d1
Sumário
I - O apoio judiciário pode abranger importâncias de taxa de justiça cujo prazo de pagamento já expirou ou está em curso. II - Assim , tendo ficado assente que os requerentes apenas têm cultivada uma pequena vinha, que o requerente marido aufere de reforma 24 200$00 por mês e a requerente mulher aufere não mais de 20 000$00 mensais, o apoio judiciário deve abranger a taxa de justiça conjunta de 19 000$00 que, por lapso, não terá sido atempadamente paga e esta importância acrescida de igual montante nos termos do art. 28º do CCJ (estando a decorrer o prazo de pagamento quando foi pedido o apoio judiciário).