0064086 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0064086
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Mora restituição do sinal, Enriquecimento sem causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014306
Nr Documento: RL199401200064086
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fa7eb97ff75644458025680300023914
Sumário
I - Nada se convencionando no contrato-promessa quanto à questão de saber a quem incumbe a marcação de escritura do contrato prometido, tal obrigação cabe igualmente aos promitentes (compradores e/ou vendedores). II - Assim, qualquer das partes só incorre em mora se a outra a interpelar, judicial ou extra-judicialmente, para comparecer em determinado cartório notarial, em determinado dia e hora para a escritura e a parte interpelada faltar. III - A restituição por enriquecimento sem causa constitui uma acção subsidiária de que só pode recorrer-se quando a lei não faculte outro meio para cobrir os prejuizos.