9520657 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9520657
ACORDAO
Descritores: Transmissão do arrendamento, Morte, Arrendatário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015429
Nr Documento: RP199511289520657
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c95e8e7f2e33a6868025686b0066c1b6
Sumário
I - O que releva, para efeito da transmissão do arrendamento ao abrigo do artigo 1111 n.1 do Código Civil, é que a pessoa com direito à transmissão resida no arrendado, juntamente com o primitivo arrendatário, pelo menos há mais de um ano na data do respectivo falecimento.