0086344 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cunha e Silva
Processo: 0086344
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Sociedade de capital público
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00015278
Nr Documento: RL199306300086344
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/425d7ebbcf14af1a8025680300025c78
Sumário
O estabelecido na alínea ii, do artigo 1, da Lei 23/91, de 4/7 (Lei da Amnistia) refere-se apenas às sociedades em que o Estado ou outras entidades públicas sejam o exclusivo detentor do capital social, estando, portanto, excluídas do seu âmbito as sociedades de economia mista em que estejam associadas participações de natureza privada.