O estabelecido na alínea ii, do artigo 1, da Lei 23/91, de 4/7 (Lei da Amnistia) refere-se apenas às sociedades em que o Estado ou outras entidades públicas sejam o exclusivo detentor do capital social, estando, portanto, excluídas do seu âmbito as sociedades de economia mista em que estejam associadas participações de natureza privada.