98S389 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 98S389
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Sanção abusiva, Danos morais, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036635
Nr Documento: SJ199903110003894
Indicações Eventuais: P LIMA - A VARELA COD CIV ANOT VOL I PAG500. A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOL I 9ED PAG929.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/85be21bda99a3fa3802568fc003baf1e
Sumário
I - O montante da indemnização por danos morais deve ser calculado segundo critérios de equidade, atendendo à culpabilidade do responsável e à situação económica do lesante e do lesado. II - Só são indemnizáveis os danos que estejam numa relação de causalidade com o comportamento do lesante. III - Os juros relativos à indemnização por danos morais só são devidos desde a citação.