0029348 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Rodrigues
Processo: 0029348
ACORDAO
Descritores: Separação judicial de pessoas e bens, Conversão da separação em divórcio
Sumário
I - Só com o trânsito em julgado da sentença que decreta a conversão da separação litigiosa de pessoas e bens em divórcio se extingue o vínculo conjugal, porque enquanto este é causa de dissolução do casamento, a separação é apenas causa de modificação matrimonial. II - Assim, a capacidade matrimonial de um nubente separado de pessoas e bens, mas não divorciado, aquando da celebração de um novo casamento, está limitada por um impedimento dirimente absoluto - casamento católico anterior não dissolvido - o qual constitui causa de anulabilidade do casamento celebrado em segundo lugar, devendo ser recusada a respectiva transcrição se a mesma for requerida.
Texto
N