0072098 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ilídio Sacarrão Martins
Processo: 0072098
ACORDAO
Descritores: Cheque, Prescrição, Título executivo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00045795
Nr Documento: RL200211210072098
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4db3db78f12900c680256ce1003acec8
Sumário
I - Um documento particular constitui um título executivo, quer quando formaliza a constituição de uma obrigação, quer quando o devedor nele reconhece uma dívida preexistente. II - Prescrita a obrigação cambiária decorrente de um cheque, este, enquanto documento particular (não cambiário) não pode valer como título executivo uma vez que contem uma ordem de pagamento e não a demonstração que se constituiu ou reconheceu uma obrigação pecuniária.