9341126 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9341126
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Audiência do requerido, Formalidades essenciais
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00021172
Nr Documento: RP199705069341126
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/96a2ab6fcf8b57758025686b0066f4d6
Sumário
I - Sempre que a audiência do réu não seja susceptível de pôr em risco o fim que se pretende alcançar com a providência cautelar não especificada, a audição é imposta por lei e a sua omissão implica a nulidade prevista no n.1 do artigo 201 do Código de Processo Civil, já que se trata de formalidade essencial.