9420805 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9420805
ACORDAO
Descritores: Culpa exclusiva tr acidente de viação, Manobra de salvamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014210
Nr Documento: RP199503149420805
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/581adee7aef379738025686b0066a872
Sumário
I - Não se pode considerar manobra de salvamento ao facto de um veículo automóvel que na sua marcha resguardava cerca de 5 metros de distância a uma motorizada, por o pistão desta ter, bruscamente, bloqueado levando à queda na via do condutor e passageiro, aquele, para não os ferir, ter passado a circular na semi-faixa contrária vindo, depois, a capotar. II - Dada a elevada sinistralidade que protagoniza o referido veículo de duas rodas, é notória a sua especial perigosidade pelo que se torna, de elementar cautela, guardar uma distância acrescida em relação ao mesmo quando se lhe precede em marcha.