0231127 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 0231127
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Maioridade, Pressupostos, Duração, Legitimidade passiva
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033295
Nr Documento: RP200209260231127
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d3c95a4fdb7db96e80256c75004e29e0
Sumário
I - Pretendendo o filho maior exigir alimentos nos termos do artigo 1880 do Código Civil e reconhecendo na petição que apenas o pai tem possibilidade de os prestar, não existe litisconsórcio passivo dos pais. II - A obrigação prevista no referido preceito legal cessa não só nos casos de violação grave dos deveres do filho para com os pais, mas também quando, face à falta ou diminuto aproveitamento, deixe de se justificar que, num critério de razoabilidade, seja de exigir dos pais a continuação da obrigação alimentar.