0006026 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0006026
ACORDAO
Descritores: Contrato de depósito, Depósito bancário, Conta de depósito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007145
Nr Documento: RL199609260006026
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b025bfd25858da8b8025680300050371
Sumário
I - A conta de depósito bancário tanto pode ser individual ou singular como colectiva ou conjunta, consoante a titularidade seja de uma ou de várias pessoas. II - Na conta bancária conjunta ou colectiva cada um dos titulares tem plena liberdade para a movimentar a débito ou a crédito. III - No entanto o poder de mobilização do saldo não se confunde com o dinheiro real que recai sobre a mercadoria - dinheiro depositado, de que podem ser titulares apenas um ou vários dos depositantes.