9120387 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 9120387
ACORDAO
Descritores: Excepção dilatoria, Conhecimento no saneador
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00000771
Nr Documento: RP199110289120387
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e650061051bcb1d98025686b00661933
Sumário
I- As confissões feitas nos articulados podem ser retiradas enquanto a parte contraria as não tiver aceitado especificadamente ( art. 567, n.2, do Cod. Proc. Civil). II - Dizendo-se o A. gerente comercial - categoria profissional- e não existindo nos autos documento a demonstrar a qualidade de gerente social da R., não pode conhecer-se no saneador da exepção de incompetencia absoluta do tribunal. III- Um socio não gerente que desempenha na sociedade, remuneradamente, funções de gerente comercial, sob a autoridade, direcção e fiscalização da sua gerencia social, esta ligado a esta por um contrato de trabalho.