0003966 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Dias
Processo: 0003966
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005448
Nr Documento: RL199605160003966
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4b77e9b13f8902da802568030004a0c4
Sumário
I - Decretado um arrolamento de bens não pode, sobre os mesmos, ser decretada uma providência cautelar não especificada; II - Se o requerente do arrolamento pretender obter os bens arrolados requer ao juiz do processo que o depositário os apresente, sob pena de aplicação das sanções adequadas.