I- Os prejuízos decorrentes da destruição dos dados constantes dos ficheiros de uma
empresa que se dedica à recolha, manutenção e agrupamento de dados, destinados a fins de marketing
directo e estudos estatísticos diversos, assumem a natureza de prejuízos irreparáveis.
II- A suspensão sujeita a condição prevista no art0 79º,nºl da LPTA contem uma afloração do principio
da ponderação relativa dos interesses, permitindo a valorização simultânea do requisito da
irreparabilidade dos prejuízos e o da grave lesão do interesses público, com primado daqueles sobre
este, assegurando, contudo, a não violação deste interesse público, através das condições a
impor.