0022056 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0022056
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Interpretação, Fixação de prazo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020345
Nr Documento: RL199012200022056
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/84786d1d9c61d118802568030003133a
Sumário
I - As cláusulas contratuais têm de ser interpretadas no contexto do contrato em que se inserem. II - Quando a fixação do prazo para a celebração da escritura incumbe ao promitente vendedor, o promitente comprador pode requerer a fixação judicial desse prazo.