0089506 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Granja da Fonseca
Processo: 0089506
ACORDAO
Descritores: Execução, Reserva de propriedade, Penhora
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00045475
Nr Documento: RL200212050089506
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/71ad9fd6e12759a380256cbe0037e7a9
Sumário
I - A penhora de veículo automóvel, não pode prosseguir quando exista sobre ele reserva de propriedade, devidamente registada anteriormente, em nome do exequente. II - Isso é assim porquanto há incompatibilidade entre a permanência da coisa vendida na propriedade do vencedor e a execução daquela (o veículo "in casu") pelo mesmo vendedor para pagamento do preço. III - Com efeito, o exequente, para fazer prosseguir a execução para a fase da venda do veículo penhorado tem prévia e necessariamente, de diligenciar no sentido do cancelamento da inscrição registral da reserva de propriedade em causa.