518/1993 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Luís Nunes de Almeida
Processo: 731/92
ACORDAO
Acórdão Nº: 518/1993
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: Bravo SerraMessias BentoFernando Alves CorreiaJosé Manuel Moreira Cardoso da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19930518.html
Texto
ACÓRDÃO N.º 518/93 Processo n.º 731/92 2.ª Secção Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional: No presente recurso interposto nos termos do artigo 70.º, n.º 1, alínea a), da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, em que é recorrente o Ministério Público, e recorrido A., decide-se, pelos fundamentos expostos no Acórdão n.º 424/93, junto aos autos em anexo ao presente acórdão: Julgar inconstitucional, por violação do artigo 168.º, nº. 1, alínea d ), da Constituição, a norma constante do artigo 9.º, n.º 1, alínea a ), do Decreto-Lei n.º 172/88, de 16 de Maio, na parte em que fixa o limite máximo da coima aplicável a pessoas singulares em montante superior ao do regime geral estabelecido no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro; E, consequentemente, julgar improcedente o recurso. Lisboa, 26 de Outubro de 1993 Luís Nunes de Almeida Messias Bento Bravo Serra Fernando Alves Correia José de Sousa e Brito José Manuel Moreira Cardoso da Costa