0060422 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0060422
ACORDAO
Descritores: Reconvenção
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026858
Nr Documento: RL199911180060422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5b048d9b95b847f480256982002cf75f
Sumário
I - Desde que o Réu tenha deduzido o pedido reconvencional, como consequência de factos e razões de direito, clara e discriminadamente alegados na contestação, tanto basta para que se considere deduzida a reconvenção, nos termos do artigo 501º do C.P.C., independentemente da existência ou não do termo qualificativo no articulado. II - Como a lei não impõe que o juiz profira despacho liminar sobre a reconvenção é ao Autor que incumbe o ónus de qualificar a defesa apresentada pelo Réu no articulado contestatório para saber se pode e deve, ou não, responder (ou replicar).