9430979 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9430979
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Indeferimento liminar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012254
Nr Documento: RP199501129430979
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1c38bdf20f1dde258025686b00669f6c
Sumário
I - Será liminarmente indeferido o pedido de apoio judiciário quando for evidente que não pode proceder a pretensão do requerente na causa para a qual esse apoio é solicitado. II - Porque o juiz é obrigado a proferir logo despacho sobre o pedido do apoio judiciário, deve indeferí-lo liminarmente quando verificar que irá proceder alguma excepção dilatória, designadamente a da incompetência do tribunal em razão da matéria, com a consequente absolvição do réu da instância.