0182042 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0182042
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Imposto, Circulação, Privilégio creditório
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021160
Nr Documento: RL199011080182042
Referência Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG626
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/66c5e67126ec15fa8025680300033f5f
Sumário
O crédito por imposto de circulação, como imposto directo que é, passou a ser contemplado genéricamente no Código Civil (artigo 736, n. 1, 2 parte) como gozando de privilégio mobiliário geral, deixando assim a sua natureza "especial" que tinha no DL 46066, de 07/12/1964.