O que se teve em vista com o n. 2 da clausula 14 das Condições Gerais da Apolice Uniforme do Ramo Acidentes de Trabalho, aprovada pela Norma n. 96/83 do Instituto de Seguros de Portugal, foi assegurar sempre a correspondencia entre os salarios do pessoal seguro sob o sistema de premio fixo e as sucessivas actualizações anuais do salario minimo nacional.