0045551 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ana Grácio
Processo: 0045551
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Causa prejudicial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00047161
Nr Documento: RL200301140045551
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d951f27130540ca680256cf5004194d1
Sumário
I - Para efeitos do disposto no nº 1 do artº 279º do Cód. de Proc. Civil, é causa prejudicial aquela em que se esteja a apreciar uma questão cuja resolução de per si possa modificar uma situação jurídica que tem de ser considerada para a decisão de outro pleito. II - Assim, havendo pendente uma acção em que se pede a declaração de nulidade de um contrato de compra e venda de imóvel e, subsidiariamente, reconhecimento do direito de preferência no mesmo contrato, há que suspender a instância na acção em que a ali compradora reivindica parte desse imóvel do réu que é autor naquela primeira acção, de nulidade e preferência.