002351 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 002351
ACORDAO
Descritores: Bancário, Categoria profissional, Classificação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024965
Nr Documento: SJ198912140023514
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/07b5c7e2a64c1bf1802568fc003ab9d3
Sumário
I - A atribuição de uma categoria profissional é determinada pelas funções efectivamente desempenhadas e respectivo grau de responsabilidade e não pela denominação que lhe foi dada pela entidade patronal. II - É de atribuir ao trabalhador a categoria de Director, ainda que não estivesse naquela altura institucionalizada, uma vez vem dado como provado que as funções exercidas ao serviço do Banco Réu excediam as que estavam previstas para aquela categoria no Anexo III do Acordo Colectivo de Trabalho Vertical aplicável.