9540878 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 9540878
ACORDAO
Descritores: Jus variandi, Ordem ilegítima, Infracção disciplinar, Justa causa, Rescisão de contrato, Rescisão pelo trabalhador
Sumário
I - As ordens dadas pela entidade patronal, no âmbito do exercício abusivo do " ius variandi ", consideram-se ordens ilegítimas, pelo que a desobediência às mesmas não constitui infracção disciplinar. II - Constitui infracção grave do disposto no artigo 19 alíneas a) e c) do Decreto-Lei 49408 e ofensa à dignidade da pessoa humana, levar o trabalhador para a porta da secção de pessoal da empresa e demorar 4 ou 5 dias a atendê-lo, ficando aí sentado num banco em exibição para cerca de 300 trabalhadores. III - Integram tais comportamentos da entidade patronal justa causa de rescisão do contrato de trabalho por parte do trabalhador.
Texto
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