9650672 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9650672
ACORDAO
Descritores: Dano causado por animal, Proprietário, Culpa in vigilando
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020624
Nr Documento: RP199702039650672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7942638b102b2d608025686b0066f0d9
Sumário
I - O artigo 493 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de que quem assumiu o encargo de vigilância de quaisquer animais é o seu próprio dono ou proprietário, só assim não acontecendo quando este, por qualquer negócio jurídico, transfere para outrem esse encargo de vigilância. II - No caso do proprietário o alugar, continua a utilizar o animal em seu proveito, por receber a retribuição correspondente, a responsabilidade é dos dois.