0026452 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Graça Maria Lima de Figueiredo Amaral
Processo: 0026452
ACORDAO
Descritores: Depósito bancário, Autorização, Conta de depósito, Mandato
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00045844
Nr Documento: RL200211210026452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/51d7c4fc19908c4c80256cbe00399211
Sumário
I - A autorização de movimentação de depósito bancário pressupõe a movimentação de conta no nome e no interesse do titular, e por isso, a sua qualificação assume, sem dúvida a natureza de contrato, o qual consubstancia um verdadeiro contrato de mandato com representação celebrado entre o titular da conta e o autorizado. II - Verifica-se assim que na autorização para movimentação de conta de depósito bancário coexistem duas figuras jurídicas: acto de concessão de poderes representativos (autorização propriamente dita/procuração) e a relação que lhe subjaz - relação de mandato.