025270 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 025270
ACORDAO
Descritores: Irs, Impugnação de liquidação, Comissão distrital de revisão, Reclamação
Sumário
Não serve de fundamento à impugnação da liquidação de IRS o vício procedimental ocorrido na fase de reclamação para a comissão distrital de revisão, se a questão que a esta comissão foi colocada não era de sua competência, por se relacionar, não com a quantificação da matéria colectável, mas com a identificação e interpretação das normas legais aplicáveis.