025270 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 025270
ACORDAO
Descritores: Irs, Impugnação de liquidação, Comissão distrital de revisão, Reclamação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ribeiro , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00054604
Nr Documento: SA220000927025270
Data de Entrada: 31/05/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49f0f7aa97cc030c802569a40038460d
Sumário
Não serve de fundamento à impugnação da liquidação de IRS o vício procedimental ocorrido na fase de reclamação para a comissão distrital de revisão, se a questão que a esta comissão foi colocada não era de sua competência, por se relacionar, não com a quantificação da matéria colectável, mas com a identificação e interpretação das normas legais aplicáveis.