065573 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Carvalho
Processo: 065573
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Terreno para construção, Prédio rústico
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024182
Nr Documento: SJ197503180655731
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/846e94e2dfb0a400802568fc003b1590
Sumário
Para efeitos de expropriação por utilidade pública, terreno para construção é aquele que, situado em local completa ou parcialmente urbanizado, seja marginado por via pública urbana e possa ser utilizado para construção no seu estado actual e em face dos regulamentos gerais em vigor, não sendo de considerar quaisquer projectos, planos ou estudos que, por alguma forma, alterem essa possibilidade de utilização.