4725/07.1TBLRA.C1.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Silva
Processo: 4725/07.1TBLRA.C1.S1
ACORDAO
Descritores: Actividade perigosa
Decisão: Negada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: 2ª SECÇÃO
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/086cfc33da62fd5180257c7700538683
Sumário
O conceito de actividade perigosa a que se reporta o art.º 493.º n.º 2 do CC é relativamente indeterminado, carecendo de preenchimento valorativo. A perigosidade de uma actividade, pela sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados, deve ser aferida em função das concretas circunstâncias do caso. Lisboa, 6 de Fevereiro de 2014 as) Joaquim Manuel Cabral e Pereira da Silva