073241 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Magalhães Baião
Processo: 073241
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas, Administração dos bens dos filhos menores
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00001726
Nr Documento: SJ198602180732411
Referência Publicação: BMJ N354 ANO1986 PAG562
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bd83278db5808132802568fc003ba82a
Sumário
Nos termos do artigo 200 da Organização Tutelar de Menores (Decreto-Lei n. 314/78, de 27 de Outubro) e do artigo 1920, n. 2, do Codigo Civil (na redacção do Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro) os pais podem ser obrigados a prestação de contas da administração de bens dos filhos menores, por revogação do disposto na antiga redacção do artigo 1893 do Codigo Civil que atribuia aos pais o usufruto de tais bens.