2ª Secção
Relator: Conselheiro Mário Brito
No presente processo, vindo da comarca de Marco de Canaveses, respeitante à eleição para a Assembleia de Freguesia de São Lourenço do Douro, daquele município, designada para 17 de Dezembro, e em que é recorrente a CDU – Coligação Democrática Unitária, acorda-se em conceder provimento ao recurso, pelos fundamentos constantes do acórdão proferido no processo n.º 350/89, de que se junta fotocópia, e, consequentemente, considera-se válida a substituição de candidatos feita pela referida coligação, admitindo-se assim a lista de candidatos por ela apresentada, da qual ficam a fazer parte, como candidatos efectivos, os agora aceites.
Lisboa, 28 de Novembro de 1989.
Mário de Brito
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
José de Sousa e Brito
António Vitorino
Messias Bento
Vítor Nunes de Almeida
Fernando Alves Correia
Maria da Assunção Esteves
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Diniz
José Manuel Cardoso da Costa