0064174 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mariano Pereira
Processo: 0064174
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional, Jus variandi
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004054
Nr Documento: RL199101160064174
Referência Publicação: CJ ANOXVI 1991 T1 PAG199
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/428d78c3ff31110c802568030000e22d
Sumário
Sendo o apelado operário qualificado, estando a exercer, efectiva e ininterruptamente, as funções de chefe de brigada, categoria profissional superior à sua, há cerca de seis anos, tem direito a que lhe seja reconhecida a categoria que está a desempenhar, não se verificando, in casu, os pressupostos do artigo 22 n. 2 do Decreto Lei 49408, de 1969/11/24, do "jus variandi".