070627 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 070627
ACORDAO
Descritores: Depósito bancário
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018409
Nr Documento: SJ198307260706271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6d998ef32bfd880c802568fc003a6e3b
Sumário
O depósito bacário assume, no entendimento corrente, a feição jurídica de um contrato de mútuo em que as posições de mutuante e mutuário são ocupadas, respectivamente, pelo depositante e pelo depositário. As posições de depositante e depositário mantêm-se as mesmas durante toda a vida do contrato. E nem aquele pode exigir deste importância superior à mutuada (no depósito à ordem o saldo no momento existente a seu favor), nem o depositário está obrigado a restituir-lhe mais do que isso. Daí o não poder dizer-se que o Banco, ao entregar ao depositante mais do que o saldo devido, o faça em execução do contrato.