Interposto recurso contencioso de despacho que atribui ao ex-proprietário determinado prédio e vindo a ser publicado ainda na pendência do dito recurso portaria a determinar a reversão do dito prédio com a consequente desnacionalização, se também veio a ser interposto recurso da referida portaria, deve ser ordenada a suspensão da instância por existir incompatibilidade entre o despacho recorrido e a portaria, porquanto ele tem como pressuposto a nacionalização do prédio que a portaria desnacionaliza.