I- Com a declaração de falência não se visa apenas a liquidação do património com o fim de pagar a todos os credores.
II- A sentença que declara a falência tem outros efeitos e consequências legais, como a inibição do falido para administrar e dispor dos seus bens presentes ou futuros, os quais passam a integrar a massa falida, a presunção de má fé de certos actos praticados e de favorecimento de credores que tem como elemento do ilícito a declaração ou reconhecimento de tal estado.
III- Deste modo, o facto de não serem conhecidos bens ou rendimentos não ocorre a inutilidade superveniente da lide pois, a ser assim, seria uma maneira hábil do requerido, despojando-se de todos os bens, impedir os efeitos e as consequências legais apontadas.
IV- A inexistência de bens tem apenas como consequência pôr fim à fase executiva do processo.