Processo n º 665/96
1ª Secção
Relator: Conselheiro Tavares da Costa
Acordam na 1ª Secção do tribunal Constitucional:
No acórdão nº 1241/96, de 18 de Dezembro de 1996, proferido nos presentes autos vindos do Tribunal da Relação de Lisboa em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., verifica-se que, no respectivo relatório e por manifesto lapso, consta este último como recorrente e aquele como recorrido.
Assim sendo e tendo presente o disposto conjugadamente nos artigos 716° e 667º, do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 69º da Lei n° 28/82, de 15 de Novembro, decide-se rectificar o identificado erro material de modo a ficar a constar como recorrente o Ministério Público e recorrido A.
Lisboa, 23 de Janeiro de 1997
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
Vitor Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Dinis
Maria da Assunção Esteves
Maria Fernanda Palma
José Manuel Cardoso da Costa