ACÓRDÃO N° 18/92
Processo nº 285/91
2ª Secção
Relator: Conselheiro Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
1. O Juiz de Direito A. respondeu no Tribunal da Relação de Coimbra, acusado de, em 10 de Maio de 1990, conduzir na via pública o automóvel …, não fazendo uso do cinto de segurança. Foi ai condenado na multa de 40$00, como autor material da contravenção, prevista no artigo 35ªº nº 5, do Código da Estrada e no nº 1 da Portaria nº 758/77, de 15 de Dezembro, e punida pelo artigo 62º do mesmo Código.
No acórdão condenatório, datado de 20 de Março de 1991, consignou-se que, "por inconstitucionalidade orgânica não se aplicam o nº 2 da Portaria 758/77, de 15 de Dezembro, a Portaria 760/82, de 7 de Agosto e Decreto-Lei nº 240/89, de 26 de Julho, quanto à punição da infracção que impõe o uso obrigatório do cinto de segurança, e também não se aplicam pela mesma razão o Decreto Regulamentar 40/77, de 16 de Junho, o Decreto-Lei 377/79, de 24 de Agosto, o Decreto-Lei 187/82, de 15 - de Maio e o Decreto-Lei 240/89, de 26 de Julho, quanto à alteração da multa prevista no artigo 622 do Código da Estrada".
2. O Magistrado do Ministério Público junto daquele Tribunal de Relação pediu a aclaração do referido aresto, em ordem a ficar expresso quais os preceitos dos citados diplomas legais que, efectivamente, foram desaplicados com fundamento na sua inconstitucionalidade
A Relação, por acórdão de 10 de Abril de 1991, esclareceu, então, que as normas desaplicadas foram:
a) Quanto á punição da infracção que impõe o uso obrigatório do cinto de segurança:
a'), o nº 2 da Portaria nº 758/77, de 15 de Dezembro;
a"), o nº 2 da Portaria nº 770/82, de 7 de Agosto;
a"'), o artigo 6º do Decreto-Lei nº 240/79, de 26 de Julho;
b) Quanto à alteração da multa prevista no artigo 62º do Código da Estrada:
b') a alínea f) do artigo 1º do Decreto Regulamentar nº 40/77, de 16 de Junho;
b'') o artigo 1º do Decreto-Lei nº 377/79, de 24 de Agosto (quis, decerto, dizer-se Decreto-Lei nº 337/79, de 24 de Agosto ) ;
b"') a alínea b) do artigo 1º e o artigo 4º do Decreto-Lei nº 187/82, de 15 de Maio;
b'''') a alínea b) do artigo 1º e o artigo 9º do Decreto-Lei nº 240/89, de 26 de Julho.