0020422 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cordeiro Dias
Processo: 0020422
ACORDAO
Descritores: Inventário, Competência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026178
Nr Documento: RL200005110020422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4b518c5610df81948025691400394c70
Sumário
I. Só os inventários requeridos na sequência de divórcio, são da competência do Tribunal de Família. II. Não tendo o divórcio sido decretado por um tribunal português, não se verifica o elemento de conexão justificativo da atribuição de competência ao tribunal de família, devendo a mesma ser deferida aos juízos cíveis no âmbito da sua competência residual.