17/1996 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Sousa e Brito
Processo: 253/91
ACORDAO
Acórdão Nº: 17/1996
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: Guilherme da FonsecaBravo SerraMessias BentoLuís Nunes de AlmeidaFernando Alves Correia
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960017.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 17/96 Processo nº 253/91 2ª Secção Relator: Conselheiro Sousa e Brito Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos vindos do Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razões constantes do Acórdão nº 630/95 e do Acórdão nº 16 /96, de que se determina a junção de cópia a estes autos, decide-se: Julgar inconstitucionais, por violação do principio da reserva da função jurisdicional constante do artigo 205º, nº l, da Constituição (conjugado com os artigos 113º, nº 2, 114º, nº l, e 205º, nº 2), a norma do artigo 2º, primeira parte, e 3º do Decreto-Lei nº 28.039, de 14 de Setembro de 1937, e, bem assim, as normas dos artigos 1º (e seus §§ 1º e 3º), 2º e artºs 2º, 3º, 4º, 5º, 7º e 8º do Decreto nº 28.040, de 14 de Setembro de 1937; E, consequentemente, negar provimento ao recurso. Lisboa, 16 de Janeiro de 1996 José de Sousa e Brito Messias Bento Fernando Alves Correia Guilherme da Fonseca Bravo Serra Luís Nunes de Almeida