9410485 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9410485
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Incapacidade parmanente parcial, Danos morais, Danos patrimoniais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012709
Nr Documento: RP199501239410485
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ff8212ed299967cd8025686b00669dd4
Sumário
Uma incapacidade permanente parcial ( I.P.P. ) exige ao lesado um maior esforço nos trabalhos que executa e o dano desse excedente de esforço é susceptível de avaliação pecuniária, pelo que se deve considerar dano patrimonial.