067244 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 067244
ACORDAO
Descritores: Transporte marítimo, Interpretação, Responsabilidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029022
Nr Documento: SJ197807250672441
Indicações Eventuais: AZEVEDO MATOS IN PRINCÍPIOS DE DIREITO MARÍTIMO VOL2 PAG285.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/091d9ee05b892a09802568fc003aeb57
Sumário
I - A palavra "unidade", precedida da expressão "volume", usadas no n. 5 do artigo 4 da Convenção de Bruxelas de 25 Agosto de 1926, significa um padrão, como, por exemplo, tonelada, barril, quintal, metro cúbico, etc, conforme os usos e costumes relativos a cada espécie de carregamento. II - A limitação da responsabilidade do transportador na base da unidade ou embalagem, tal como se prevê na lei americana, obedeceu à ideia de que a unidade de carga seria bastante uniforme para possibilitar às partes, na altura do contrato de transporte, verificar se haveria necessidade de uma cobertura adicional do risco.