9851263 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9851263
ACORDAO
Descritores: Hipoteca voluntária, Extinção, Perda, Coisa, Seguro, Sub-rogação real
Sumário
I - No caso de perecimento total da coisa hipotecada, o credor hipotecário mantém uma preferência em relação ao crédito à indemnização devida pelo terceiro responsável ou com respeito à importância paga a título de indemnização, equivalendo essa transferência da garantia a uma sub-rogação real. II - Se o perecimento da coisa não resultar de facto ilícito de terceiro mas de causa fortuita e houver seguro, o objecto da hipoteca considera-se substituído pela indemnização devida pelo segurador, tendo o credor hipotecário direito não só à quantia mutuada como aos juros contratuais em dívida.
Texto
N