0057334 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hipolito Pereira Pinto
Processo: 0057334
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Justa causa
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004150
Nr Documento: RL199102200057334
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ec3f5c220a6ac130802568030000e5d5
Sumário
I - O comportamento culposo do trabalhador só integra justa causa de despedimento quando determina a impossibilidade prática de subsistência da relação de trabalhor, isto é, sempre que nenhuma outra sanção seja susceptível de sanar a crise contratual grave aberta com aquele comportamento; II - A gravidade do comportamento é um conceito objectivo normativo, pelo que não pode aferir-se em função do critério subjectivo do empregador, mas atendendo a critérios de razoabilidade, considerando a natureza da relação de trabalho, as circunstâncias do caso e os interesses em presença.