10357/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: João Beato de Sousa
Processo: 10357/01
ACORDAO
Descritores: Dfa, Audiência do interessado, Princípio da igualdade
Sumário
I - A instrução, como se deduz dos artigos 86º e seguintes do CPA, consiste no conjunto de actos e formalidades que se desenrolam o procedimento, entre o requerimento inicial e a decisão final. Assim, quando o procedimento se reduz ao requerimento inicial e à decisão final não existe instrução e não se impõe a realização da audiência dos interessados prevista no artigo 100º do CPA. II – A diferença de tratamento que decorre da diversidade dos regimes legais aplicáveis em função do tempo em que é obtido o estatuto de DFA, segundo o princípio tempus regit actum, não implica violação do princípio da igualdade.
Texto
9 de Novembro