9621504 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 9621504
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Depositário, Obrigação de apresentação de coisas, Sanção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020735
Nr Documento: RP199703119621504
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6265351eac081cd08025686b0066ec31
Sumário
I - O depositário de bens penhorados em processo de execução, que não apresentou os bens conforme lhe foi ordenado, em virtude de os mesmos bens terem sido também penhorados e vendidos em processo de execução fiscal em que também foi constituido depositário judicial, não está sujeito à sanção do n.2 do artigo 854 do Código de Processo Civil uma vez que a falta se deve ter por justificada.