025377 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 025377
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Processo de transgressão
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST DE FARO.
Nr Convencional: JSTA00054886
Nr Documento: SA220001115025377
Data de Entrada: 05/07/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f0196560ff26bc8802569f8003ed9c3
Sumário
I - Sendo certo que a prescrição pode ser apreciada pelo juiz no processo de execução fiscal, mesmo oficiosamente, não há obstáculo legal em que seja constada em outro processo que não o executivo.