Cumpre decidir.
4. Considerando que, por meio do Decreto n.º 18-A/2021, de 7 de julho, foi fixada a data de 26 de setembro de 2021 para a realização das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais, o requerimento encontra-se em tempo.
Constata-se, ainda, que a denominação e a sigla da coligação em apreço não incorrem em ilegalidade, face ao artigo 12.º, n.ºs 1 a 3, da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), não se confundindo com os correspondentes elementos de outros partidos políticos ou de coligações constituídas por outros partidos.
Verifica-se, igualmente, que símbolo e a sigla são compostos, respetivamente, pelo conjunto dos símbolos e siglas dos partidos que integram a coligação, reproduzindo-os integralmente, assim se observando o artigo 12.º, n.º 4, da mesma Lei Orgânica.
- 5.Quanto às deliberações de constituição da coligação em apreço, foram tomadas pelos órgãos estatutariamente competentes dos partidos que se propõem integrá-la, de acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 2 dos Estatutos do Partido Social Democrata; no artigo 29.º, n.º 1, alínea d), dos Estatutos do CDS – Partido Popular; no artigo 25.º, n.º 2, al. i) dos Estatutos do Partido Popular Monárquico; e no artigo 16.º dos Estatutos do Iniciativa Liberal.
- 6.Nos presentes autos, foi proferido o Acórdão n.º 614/2021 (fls. 28-31) que determinou a notificação da coligação requerente para apresentar documento subscrito pelo Presidente da Comissão Executiva do partido Iniciativa Liberal a ratificar a gestão de negócios praticada por Bruno Mourão Martins e António Costa Amaral, em razão de os mesmos não disporem da devida legitimidade estatutária para representar aquele partido perante terceiros.
Notificado, veio o partido Iniciativa Liberal, por meio do seu presidente, que detém a competência em causa, juntar a necessária ratificação (fls. 36-37), confirmando o ato de requerimento de anotação da coligação “AGORA OS AROUQUENSES”, de que é integrante ao lado dos partidos políticos Partido Social Democrata (PPD/PSD), CDS – Partido Popular (CDS-PP) e Partido Popular Monárquico (PPM), para, no concelho de Arouca, concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021.
- 7.Assim sendo, e reiterando os demais elementos que compõem a referida coligação, designadamente, a denominação, a sigla e o símbolo, resta concluir que nada obsta ao deferimento do requerido.
- 8.Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata, o CDS – Partido
Popular, o Partido Popular Monárquico e o partido Iniciativa Liberal, constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para os órgãos das autarquias locais do concelho de Arouca, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.PPM.IL, e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação “AGORA OS AROUQUENSES”;
b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto,
Lisboa, 26 de julho de 2021 - Mariana Canotilho A Relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, e dos Senhores Conselheiros Fernando Vaz Ventura e Assunção Raimundo, que intervieram por meios telemáticos.
Mariana Canotilho
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 634/21 de 26 de julho de 2021
COLIGAÇÕES PPD/PSD.CDS-PP.PPM.IL (1)
No distrito de AVEIRO (1):
No concelho de AROUCA com a denominação:
AGORA OS AROUQUENSES
SIGLA: PPD/PSD.CDS-PP.PPM.IL”.
SÍMBOLO:
[1] Retificado pelo Acórdão n.º 667/21