I- Actualmente, há três tipos de acção de investigação de paternidade: as presuntivas, baseadas no artigo 1871 do Código Civil; as de exclusividade sexual, em aplicação do Assento de 21 de Junho de 1983; e as laboratoriais, por interpretação restritiva desse Assento.
II- No caso de a acção se basear em alguma das presunções previstas no citado artigo 1871, o autor apenas tem o ónus da prova dos factos correspondentes à presunção invocada; para afastar essa presunção de paternidade cabe ao réu o ónus da prova de factos capazes de suscitar "dúvidas sérias" sobre a paternidade (n.2 do citado artigo 1871), ou seja, a prova de circunstâncias que enfraqueçam nitidamente a probabilidade exprimida pela presunção de paternidade.